Dia Nacional de Prevenção ao Acidente no Trabalho

Dia Nacional de Prevenção ao Acidente no Trabalho

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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi constatado que o Brasil, em 2020, possuía 30,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Nas suas rotinas de trabalho, esses empregados formais estão frequentemente sujeitos a acidentes, assim como aqueles que não apresentam carteira assinada.

Olhando o Anuário Brasileiro de Proteção de 2020, que analisa dados a respeito de saúde e segurança do trabalho no mundo, é notado que o Brasil ocupa a 3° posição mundial no ranking de número absoluto de mortes por acidente de trabalho. Além disso, encontra-se na 5° posição no que tange a acidentes não fatais no mundo, com o número absoluto de 549.405 de acidentes. Apesar desses dados serem alarmantes, deve ser ressaltado que o Brasil possui uma das maiores populações do mundo, acima de 213 milhões de habitantes (fonte: IBGE), aumentando o número de indivíduos expostos a esses acontecimentos. Por isso, quando se analisa a quantidade de acidentes por 100.000 trabalhadores, a posição brasileira cai para 43° no ranking mundial. Contudo, ainda se tem um número enorme de pessoas acidentadas e mortas no país.

Por isso, refletir sobre as condições de trabalho a que são submetidas essas pessoas e lutar pela melhoria desse ambiente é um dever de todos. A fim de promover essa conscientização, no dia 27 de julho, comemora-se o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.

História

A presença dessa data no calendário comemorativo demonstra a preocupação com as condições dos trabalhadores do país. Essa medida foi adotada num período onde havia um índice de acidentes laborais muito elevado para a época. Por causa disso, o Banco Mundial anunciou que cortaria os financiamentos para o país caso o panorama não fosse alterado. Com isso, o ministro Júlio Barata publicou portarias que exigiam que serviços de medicina e segurança do trabalho fossem adotados nas empresas. Então, em 27 de julho de 1972, foi determinado que as empresas com mais de 100 funcionários deveriam ter o Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina no Trabalho. Por conseguinte, houve a garantia de uma série de procedimentos padrões que visavam a manutenção do ambiente e das atividades, com a finalidade de resguardar as pessoas.

Normas Regulamentadoras

Os anos se passaram desde 1972, e novas conquistas garantiram que as condições do trabalho melhorassem gradativamente. Um dos principais exemplos são as Normas Regulamentadoras. Segundo o site do Governo Federal “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977_.”_

As NRs prevêem obrigações e direitos que devem ser cumpridos, tanto por empregadores quanto pelos empregados, objetivando garantir a execução de um trabalho pleno e seguro e evitando condições precárias que possam gerar doenças e acidentes no trabalho.

Atualmente, existem 36 NRs vigentes no país, as quais são elaboradas e atualizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essas normas estão listadas abaixo:

  • NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
  • NR-3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
  • NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
  • NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • NR-8 - EDIFICAÇÕES
  • NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  • NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
  • NR-14 - FORNOS
  • NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • NR-17 - ERGONOMIA
  • NR-18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-19 - EXPLOSIVOS
  • NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO
  • NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
  • NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
  • NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
  • NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
  • NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
  • NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
  • NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
  • NR-35 - TRABALHO EM ALTURA
  • NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade

Como apresentado acima, cada Norma Regulamentadora estabelece condições de trabalho para áreas específicas, sendo a NR 10 destinada para Instalações e Serviços de Eletricidade. Segundo o site do Governo Federal, esse conjunto de obrigações tem como objetivo resguardar todos os envolvidos com o trabalho em “instalações elétricas, em seu projeto, execução, reforma, ampliação, operação e manutenção, bem como segurança de usuários e terceiros”. Nas disposições da norma são abordado diversas padronizações, sendo as principais delas:

  • Medidas de Controle: São atividades que tem como objetivo o controle prévio de risco elétrico nas ações que envolvem intervenções nas instalações elétricas.

  • Medidas de Proteção Coletiva: São os procedimentos obrigatórios que são adotados para proteção coletiva dos trabalhadores que estão envolvidos diretamente, ou não, com o trabalho em eletricidade.

  • Medidas de Proteção Individual: Neste tópico são indicados os métodos de proteção individual para os trabalhadores envolvidos com eletricidade. Essas medidas são adotadas quando as ações coletivas não são suficientes para controlar os riscos.

  • Segurança em Projetos: Os projetos elétricos das instalações, segundo a NR 10, devem seguir um padrão técnico a fim de garantir a segurança em casos de manutenção e intervenções.

  • Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas: A NR- 10 neste tópico, define quais condições necessárias para a desenergização de uma instalação quando devem ser executadas intervenções sobre elas.

  • Segurança em Instalações Elétricas Energizadas: Aqui, são previstos quais condições são necessárias para uma instalação estar energizada, quem está capacitado para realizar intervenção e sob quais circunstâncias é possível atuar sobre uma instalação.

  • Proteção Contra Incêndio e Explosão: Os locais que possuírem instalações ou equipamentos elétricos devem possuir medidas de segurança contra proteção a incêndio

  • Sinalização de Segurança: Os locais com instalações elétricas devem possuir sinalização que sejam adequadas para a segurança das pessoas.

Essas disposições, quando analisadas na própria NR-10, possuem diversos detalhes. Por isso, o Ministério do Trabalho torna obrigatório que os profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão estejam devidamente habilitados em um curso básico dessa norma.

Referências

SECRETARIA DE TRABALHO. Normas Regulamentadoras - NR. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs. Acesso em: 21 jul. 2021.

ANUÁRIO Brasileiro de Proteção 2020. Revista Proteção Digital, [s. l.], 2020. Disponível em: https://bc.pressmatrix.com/pt-BR/profiles/1227998e328d/editions/eb4f7f53ec03ef6991cf/pages. Acesso em: 21 jul. 2021.

ANAMT. 27 de julho: Dia Nacional da Prevenção ao Acidente de Trabalho. [S. l.], 2020. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2020/07/27/27-de-julho-dia-nacional-da-prevencao-ao-ac-de-2020/. Acesso em: 21 jul. 2021.

SECRETARIA DE TRABALHO. Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10). In: SECRETARIA DO TRABALHO (org.). Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10). [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-10-nr-10. Acesso em: 22 jul. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção Populacional. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção Populacional do Brasil. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/box\_popclock.php. Acesso em: 25 jul. 2021.

Rafael Short

Rafael Short

Em uma busca contínua por conhecimentos, como: Linguagens de programação, Desenvolvimento WEB, Automação, Eletrônica, Física, entre outros. Além disso, costumo ler livros, ver filmes, escrever texos, ouvir músicas e aprender novos idiomas.