Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi constatado que o Brasil, em 2020, possuía 30,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Nas suas rotinas de trabalho, esses empregados formais estão frequentemente sujeitos a acidentes, assim como aqueles que não apresentam carteira assinada.
Olhando o Anuário Brasileiro de Proteção de 2020, que analisa dados a respeito de saúde e segurança do trabalho no mundo, é notado que o Brasil ocupa a 3° posição mundial no ranking de número absoluto de mortes por acidente de trabalho. Além disso, encontra-se na 5° posição no que tange a acidentes não fatais no mundo, com o número absoluto de 549.405 de acidentes. Apesar desses dados serem alarmantes, deve ser ressaltado que o Brasil possui uma das maiores populações do mundo, acima de 213 milhões de habitantes (fonte: IBGE), aumentando o número de indivíduos expostos a esses acontecimentos. Por isso, quando se analisa a quantidade de acidentes por 100.000 trabalhadores, a posição brasileira cai para 43° no ranking mundial. Contudo, ainda se tem um número enorme de pessoas acidentadas e mortas no país.
Por isso, refletir sobre as condições de trabalho a que são submetidas essas pessoas e lutar pela melhoria desse ambiente é um dever de todos. A fim de promover essa conscientização, no dia 27 de julho, comemora-se o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A presença dessa data no calendário comemorativo demonstra a preocupação com as condições dos trabalhadores do país. Essa medida foi adotada num período onde havia um índice de acidentes laborais muito elevado para a época. Por causa disso, o Banco Mundial anunciou que cortaria os financiamentos para o país caso o panorama não fosse alterado. Com isso, o ministro Júlio Barata publicou portarias que exigiam que serviços de medicina e segurança do trabalho fossem adotados nas empresas. Então, em 27 de julho de 1972, foi determinado que as empresas com mais de 100 funcionários deveriam ter o Serviço Obrigatório de Segurança e Medicina no Trabalho. Por conseguinte, houve a garantia de uma série de procedimentos padrões que visavam a manutenção do ambiente e das atividades, com a finalidade de resguardar as pessoas.
Os anos se passaram desde 1972, e novas conquistas garantiram que as condições do trabalho melhorassem gradativamente. Um dos principais exemplos são as Normas Regulamentadoras. Segundo o site do Governo Federal “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977_.”_
As NRs prevêem obrigações e direitos que devem ser cumpridos, tanto por empregadores quanto pelos empregados, objetivando garantir a execução de um trabalho pleno e seguro e evitando condições precárias que possam gerar doenças e acidentes no trabalho.
Atualmente, existem 36 NRs vigentes no país, as quais são elaboradas e atualizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Essas normas estão listadas abaixo:
Como apresentado acima, cada Norma Regulamentadora estabelece condições de trabalho para áreas específicas, sendo a NR 10 destinada para Instalações e Serviços de Eletricidade. Segundo o site do Governo Federal, esse conjunto de obrigações tem como objetivo resguardar todos os envolvidos com o trabalho em “instalações elétricas, em seu projeto, execução, reforma, ampliação, operação e manutenção, bem como segurança de usuários e terceiros”. Nas disposições da norma são abordado diversas padronizações, sendo as principais delas:
Medidas de Controle: São atividades que tem como objetivo o controle prévio de risco elétrico nas ações que envolvem intervenções nas instalações elétricas.
Medidas de Proteção Coletiva: São os procedimentos obrigatórios que são adotados para proteção coletiva dos trabalhadores que estão envolvidos diretamente, ou não, com o trabalho em eletricidade.
Medidas de Proteção Individual: Neste tópico são indicados os métodos de proteção individual para os trabalhadores envolvidos com eletricidade. Essas medidas são adotadas quando as ações coletivas não são suficientes para controlar os riscos.
Segurança em Projetos: Os projetos elétricos das instalações, segundo a NR 10, devem seguir um padrão técnico a fim de garantir a segurança em casos de manutenção e intervenções.
Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas: A NR- 10 neste tópico, define quais condições necessárias para a desenergização de uma instalação quando devem ser executadas intervenções sobre elas.
Segurança em Instalações Elétricas Energizadas: Aqui, são previstos quais condições são necessárias para uma instalação estar energizada, quem está capacitado para realizar intervenção e sob quais circunstâncias é possível atuar sobre uma instalação.
Proteção Contra Incêndio e Explosão: Os locais que possuírem instalações ou equipamentos elétricos devem possuir medidas de segurança contra proteção a incêndio
Sinalização de Segurança: Os locais com instalações elétricas devem possuir sinalização que sejam adequadas para a segurança das pessoas.
Essas disposições, quando analisadas na própria NR-10, possuem diversos detalhes. Por isso, o Ministério do Trabalho torna obrigatório que os profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão estejam devidamente habilitados em um curso básico dessa norma.
SECRETARIA DE TRABALHO. Normas Regulamentadoras - NR. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs. Acesso em: 21 jul. 2021.
ANUÁRIO Brasileiro de Proteção 2020. Revista Proteção Digital, [s. l.], 2020. Disponível em: https://bc.pressmatrix.com/pt-BR/profiles/1227998e328d/editions/eb4f7f53ec03ef6991cf/pages. Acesso em: 21 jul. 2021.
ANAMT. 27 de julho: Dia Nacional da Prevenção ao Acidente de Trabalho. [S. l.], 2020. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2020/07/27/27-de-julho-dia-nacional-da-prevencao-ao-ac-de-2020/. Acesso em: 21 jul. 2021.
SECRETARIA DE TRABALHO. Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10). In: SECRETARIA DO TRABALHO (org.). Norma Regulamentadora No. 10 (NR-10). [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-10-nr-10. Acesso em: 22 jul. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção Populacional. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção Populacional do Brasil. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/box\_popclock.php. Acesso em: 25 jul. 2021.